Contrato Social, Os principais tipos e suas diferenças

Contrato Social, Os principais tipos e suas diferenças




Os contratos sociais são documentos fundamentais para a constituição de uma empresa, pois neles são estabelecidas as regras e responsabilidades dos sócios, além da forma de funcionamento da empresa. Existem diversos tipos de contrato social, cada um com suas particularidades e vantagens. Neste artigo, abordaremos os principais tipos de contrato social e suas diferenças.


Contrato social de Sociedade Limitada (LTDA)


A Sociedade Limitada (LTDA) é a forma mais comum de empresa constituída no Brasil. Nesse tipo de contrato social, os sócios possuem responsabilidade limitada ao capital social da empresa. Ou seja, caso a empresa enfrente problemas financeiros e tenha dívidas, os sócios não são obrigados a responder com seu patrimônio pessoal.


No contrato social de LTDA, devem estar descritas as atividades da empresa, a forma de distribuição de lucros, a participação de cada sócio no capital social e na administração da empresa, entre outras informações.


Requerimento de Empresário Individual (EI)


O Empresário Individual (EI) é uma empresa formada por apenas um titular, ou seja, sem sócios. Nesse tipo de contrato social, o patrimônio pessoal do titular responde integralmente pelas dívidas da empresa.



Contrato social de Sociedade Anônima (SA)


A Sociedade Anônima (SA) é um tipo de empresa que possui seu capital social dividido em ações. Nesse tipo de contrato social, os sócios são chamados de acionistas e possuem responsabilidade limitada ao valor das ações que possuem na empresa.


O contrato social de SA deve conter informações sobre o capital social da empresa, a forma de emissão e negociação das ações, a forma de administração da empresa, entre outras informações.


A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) 


Este é um tipo de contrato social criado em 2019 que permite a existência de uma sociedade limitada com apenas um sócio, ou seja, sem a necessidade de um segundo sócio para a formação da empresa. Antes dessa modalidade, a única opção era a sociedade empresarial individual (EI), que não oferecia a mesma proteção patrimonial que a sociedade limitada, já que a responsabilidade do empresário era ilimitada. Com a SLU, o empresário tem a garantia da separação do seu patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, além de poder ter acesso às vantagens tributárias e fiscais das sociedades limitadas. É uma boa opção para quem deseja empreender sozinho, mas ainda assim ter a segurança jurídica que a sociedade limitada oferece.



É importante ressaltar que o contrato social é um documento legal que estabelece as normas da empresa, e por isso, deve ser elaborado com muita atenção e cuidado, com a ajuda de um contador ou advogado especializado.


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