Posso demitir Funcionário e Recontratar como MEI

 Empresa pode demitir e recontratar como MEI? Descubra as respostas aqui!




Para garantir que sua empresa não enfrente problemas judiciais, é crucial conhecer a legislação trabalhista a fundo. Nossa legislação é extensa, visando proteger tanto os colaboradores quanto as empresas.


Atenção às Regras de Recontratação


É fácil cair em armadilhas trabalhistas, especialmente quando se trata da recontratação de funcionários. Sem seguir todas as regras e prazos corretamente, uma empresa pode demitir e recontratar um funcionário de forma inadequada, o que pode resultar em acusações de fraude em benefícios como FGTS e Seguro-Desemprego, além de multas e processos civis.


Portanto, é essencial que sua empresa esteja ciente de todas as regras aplicáveis, especialmente as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista. Será que é possível demitir e recontratar o mesmo profissional como MEI ou Pessoa Jurídica? Vamos esclarecer isso a seguir.


O que é Recontratação?


Embora não seja uma prática comum, a recontratação de funcionários pode ocorrer em algumas situações. Trata-se de readmitir um colaborador que já foi desligado anteriormente. Essa decisão deve ser cuidadosamente analisada, considerando os motivos que levaram à saída do colaborador e se é vantajoso readmiti-lo.


Em muitos casos, colaboradores deixam seus empregos em busca de novas oportunidades, mas mantêm boas relações com seus antigos empregadores, possibilitando uma eventual recontratação.


Possibilidade de Recontratação como MEI


A resposta é: depende. Não há impedimento para a contratação como Pessoa Jurídica (PJ) ou MEI, mas é necessário aguardar um período mínimo de dezoito meses após a demissão, a menos que os sócios sejam aposentados.


Um empregado demitido não pode prestar serviços à mesma empresa como empregado de uma empresa prestadora de serviços antes do prazo de dezoito meses.


Cuidados na Recontratação de Funcionários


Antes de recontratar um funcionário, alguns cuidados são fundamentais para evitar que a prática seja considerada fraudulenta. Confira:


- Redução de Salário: A redução de salário é permitida apenas quando há uma diminuição proporcional da jornada de trabalho. Caso contrário, a rescisão contratual anterior será considerada inválida, e o salário deverá ser mantido.

  

- Registro da Admissão: A recontratação é considerada uma nova contratação e deve ser registrada em uma nova folha da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

  

- Contagem do Tempo de Serviço: O colaborador não terá direito a férias se abandonar o emprego durante o período aquisitivo e não for recontratado dentro de 60 dias após sua saída.


Ficou com dúvidas? Quer saber mais sobre como recontratar colaboradores sem infringir a lei? Entre em contato com a Ribeiro Contabilidade agora mesmo e garanta a segurança jurídica da sua empresa!



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